CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 603
Os empregadores são obrigados a prestar aos encarregados da fiscalização os esclarecimentos necessários ao desempenho de sua missão e a exibir-lhes, quando exigidos, na parte relativa ao pagamento de empregados, os seus livros, folhas de pagamento e outros documentos comprobatórios desses pagamentos, sob pena da multa cabível. (Vide Lei nº 11.648, de 2008)

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Resumo Jurídico

Artigo 603 da CLT: Acessório que Segue o Principal

O artigo 603 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda uma situação específica relacionada ao contrato de trabalho em vigor, especialmente quando o estabelecimento onde o empregado presta seus serviços sofre alterações em sua titularidade.

Em termos simples, este artigo estabelece que a alteração na propriedade de uma empresa não afeta os contratos de trabalho existentes. O que isso significa na prática?

  • Continuidade do Contrato: Mesmo que a empresa seja vendida, transformada, incorporada ou passe por qualquer outra forma de alteração na sua propriedade, os contratos de trabalho dos empregados que lá atuam continuam válidos e em pleno vigor.
  • Responsabilidade do Novo Empregador: O novo proprietário ou sucessor da empresa assume automaticamente todas as obrigações trabalhistas decorrentes desses contratos. Isso inclui o pagamento de salários, férias, 13º salário, verbas rescisórias (caso ocorra o término do contrato), recolhimento de encargos sociais (como FGTS e INSS), entre outras.
  • Natureza do Negócio Jurídico: A lei considera que a relação de trabalho é mais forte que a mera propriedade do estabelecimento. O foco está na prestação de serviços e na atividade empresarial em si, não em quem a detém em determinado momento. Por isso, o contrato de trabalho é visto como um "acessório" que segue o "principal" (o estabelecimento empresarial).

Em suma: O artigo 603 garante a segurança jurídica dos trabalhadores, assegurando que a mudança de dono da empresa não represente um prejuízo ou uma rescisão automática de seus contratos. O novo empregador herda a responsabilidade de cumprir com todas as obrigações trabalhistas da empresa que adquiriu.